GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 24 de março de 2011

Confira quais serviços não podem ser cobrados pelos bancos

 

Em 2007, o Banco Central (BC) publicou a Resolução 3.518 contendo uma lista de serviços bancários que devem ser gratuitos, como manutenção de conta-salário, emissão de até dez folhas de cheque por mês ou até quatro saques e dois extratos mensais em terminais de auto-atendimento. Mas muitos correntistas continuam esbarrando em cobranças indevidas. De acordo com o BC, o cliente que se sentir lesado deve entrar em contato com a Ouvidoria do banco (pelo telefone 0800-9792345 ou pelo site) e registrar reclamação. Outra orientação é entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor. Confira o que as instituições são proibidas de cobrar tarifa pela prestações de serviços considerados como essenciais à pessoas física:
Em caso de conta corrente:
- é proibido cobrar por fornecimento de cartão com função débito;
- não deve cobrar pelo fornecimento de dez folhas de cheques por mês, independentemente do saldo da conta;
- segunda via do cartão deve ser gratuita, exceto em caso de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- a realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento, não deve ser cobrada;
- é proibido cobrar pelo fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
- o banco também não pode cobrar pela emissão de documentos que liberem garantias de qualquer espécie;
- consultas pela internet são gratuitas;
- o cliente tem direito à gratuidade a fazer duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
- a compensação de cheque é um serviço gratuito;
- no caso das chamadas "taxas de manutenção", contas abertas por ordem judicial (depósitos em juízo), por depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião ou ainda conta-salário não podem sofrer cobranças.
Em caso de conta de poupança:
- é proibido cobrar pelo fornecimento de cartão com função movimentação;
- fornecimento de segunda via de cartão é gratuita, exceto quando o cliente faz a solicitação em função de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- não é tarifada a realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
- o cliente tem direito à gratuidade na realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês é de graça;
- não se pode cobrar pela realização de consultas mediante utilização da internet;
- a movimentação de conta poupança também não pode ser cobrada, exceto aquelas com menos de R$ 20 de saldo e sem movimentação há seis meses (chamada de inativa).

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